CONSTRUÇÃO CIVIL

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Lei cria domicílio eletrônico para fiscalização trabalhista

Mecanismo é via de comunicação entre os auditores fiscais e os empregadores 

Sancionada em 16 de dezembro, a mesma Lei 14.261 (DOU de 17/12/2021), que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência, criou o Domicílio Eletrônico Trabalhista para a Fiscalização do Trabalho.

O mecanismo destina-se a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Também serve para receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo consideradas válidas para todos os efeitos legais. A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, terá os requisitos de validade.

Este é um dos destaques da edição de 20/12/2021 do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).

A publicação também traz outras notícias de interesse jurídico e trabalhista, como a de que o Supremo Tribunal Federal vai decidir em 2022 se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Fonte: Sindusconsp